Antes de viajar para um país que ainda não conhecemos, precisamos saber as exigências que cada um faz para liberar a entrada do viajante estrangeiro e o certificado de vacinação da febre amarela é um dos documentos que muitos conferem na imigração.
O CIVP – Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia é exigido por alguns países ao viajante de qualquer origem e outros pedem apenas aqueles que são ou passaram por países considerados endêmicos e o Brasil está nessa lista assim como outros da América Latina, América Central e África.
Quando estávamos planejando nossa viagem a Las Vegas com os filhos, todos nos vacinamos contra a febre amarela porque faríamos uma conexão no Panamá e planejávamos sair do aeroporto para passearmos, nesse caso precisaríamos ter o CIVP. Mas quando estávamos fazendo o checkin aqui no Brasil confirmamos que o Panamá não estava exigindo o certificado, mas mesmo assim levamos e realmente não precisamos apresentá-lo.
Recentemente em Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Bahia foi registrado um aumento da incidência da febre amarela o que gerou uma alteração na lista dos países que antes não pediam o certificado ao viajante brasileiro e que a partir do dia 06 de fevereiro de 2017 começaram a exigir: Cuba, Nicarágua, Panamá e Venezuela.
Lista atualizada dos países que exigem o CIVP
América Central e Caribe
Cuba, Haiti, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Nicaragua, Panamá, Porto Rico e República Dominicana
América do Norte
México
América do Sul
Bolívia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Suriname e Venezuela
Europa
Albânia e Malta
África
Todos os países, exceto Sudão do Sul
Ásia
Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China (exceto Hong Kong e Macau), Cingapura, Coreia do Norte, Filipinas, Índia, Indonésia, Laos, Malásia, Maldivas, Myanmar, Nepal, Paquistão, Quirguistão, Tailândia e Vietnã
Oriente Médio
Afeganistão, Arábia Saudita, Bahrein, Iêmen, Irã, Iraque, Jordânia, Líbano e Omã
Oceania
Austrália, Fiji, Nauru, Niue, Nova Caledônia, Papua Nova Guiné, Polinésia Francesa e Samoa
Para ver a lista sempre atualizada, entre no site da OMS
Quando tomar a vacina
A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, orienta para quem nunca tomou a vacina e precisará emitir o CIVP, tome a vacina com no máximo 10 dias de antecedência da data da viagem.
Mais informações – ANVISA
Onde tomar
A rede pública de saúde – SUS – aplica a vacina nos postos de vacinação e há também a rede privada, mas nesse caso é cobrada.
Quem deve se vacinar
Crianças dos 9 meses em diante e adultos até 60 anos.
⇒ IMPORTANTE – gestantes, alérgicos a ovo e gelatina, HIV positivos e pessoas com Lúpus não devem tomar a vacina contra a febre amarela. Nesses casos, é necessário um Atestado de Isenção de Vacinação que é emitido por um médico e que deve obedecer ao modelo exigido pela ANVISA. Esse atestado deverá ser apresentado no ato da emissão do CIVP.
Veja o modelo do Atestado de Isenção de Vacinação
Passo-a-passo para emitir o CIVP
1 – Tomar a vacina conforme orientação acima
Não esqueça de guardar o comprovante da vacina que deverá estar preenchido com as informações obrigatórias como validade, lote e data da vacinação.
Quem tem seu cartão de vacina com todas as que já tomou pode levá-lo.
2 – Fazer o pré-cadastro no SISPAFRA
Entrar em viajente.anvisa.gov.br/viajante clicar na opção “cadastrar novo” ou “acessar” caso já tenha feito cadastro anteriormente.
O pré-cadastro não é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissão do certificado.
3 – Ir ao centro de orientação ao viajante mais próximo
Os centros ficam principalmente nos aeroportos e em portos, confira a lista de endereços para ver o mais perto de onde você mora.
⇒ Endereços dos centros de orientação ao viajante
No ato da emissão é preciso levar um documento de identificação com foto como RG, Passaporte ou CNH, mas o mais indicado é levar a RG porque não tem validade como no caso dos outros documentos.
⇒ Menores de 18 anos podem apresentar a certidão de nascimento.
É obrigatória a apresentação do cartão para comprovar a vacinação.
Informações importantes
- Até 2016, a vacina contra a febre amarela tinha validade de 10 anos, era necessário tomar outra dose após esse prazo, agora quem já se vacinou não precisa mais tomar o reforço, vale para a vida toda;
- No caso de perda do CIVP, procure o centro de orientação onde emitiu seu certificado que lá emitirão a 2ª via;
- Caso perca o cartão de vacinação com o registro da vacina antes de emitir seu CIVP, vá ao posto onde se vacinou levando seu documento de identidade que eles têm com resgatar as informações sobre sua vacinação e emitir uma 2ª via;
- A rede privada que aplica a vacina emite o CIVP, mas isso não acontece em todos os estabelecimentos, confirme para não sair apenas com o cartão de vacina pensando que é o CIVP, esse é uma carteirinha amarela;
- Quem for fazer apenas uma conexão ou escala num país que exige o CIVP não precisa apresentá-lo.
- Quem emitiu o certificado antes de abril de 2016 e consta nele a validade de 10 anos, não precisa se preocupar, ele está automaticamente ‘validado’ para toda a vida. Os emitidos após essa data trazem ‘LIFE’ no lugar da validade.
Quem estiver com viagem para um dos mais de 120 países que exigem a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia deve conferir a lista no site da OMS para confirmar se terá ou não que levar o CIVP, pois essas legislações mudam de vez em quando.
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